Justiça condena farmácia por venda de 25 caixas de remédios psiquiátricos sem receita

  • 14/05/2025
(Foto: Reprodução)
A vítima possuía uma condição neurológica degenerativa que afeta o comportamento, julgamento e controle emocional, sendo impossibilidade de fazer compras de determinados remédios. Medicação (ILUSTRATIVA) Foto: istockphotos O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma farmácia por venda de medicamentos psiquiátricos para um paciente com demência frontotemporal - doença que ocasiona a perda progressiva das funções cerebrais. A sentença prevê que a empresa pague R$ 15 mil de indenização ao cliente. As vendas foram feitas sem que a Drogaria Bastos Martins exigisse receita médica, e o cliente chegou a gastar, no total, mais de R$ 6 mil, valor maior que o do mercado, conforme considerou a defesa do paciente (entenda mais abaixo). O caso aconteceu em 2019 e foi divulgado na tarde desta quarta-feira (14), pelo TJMG. De acordo com o processo, a vítima possuía uma condição neurológica degenerativa que afeta o comportamento, julgamento e controle emocional. Além disso, o paciente estava interditado judicialmente, ou seja, foi declarado como incapaz de praticar determinados atos. "Dessa forma, tem-se configurados os danos morais, de modo que a atuação indevida da parte requerida ao realizar a compra e venda de fármacos junto ao autor incapaz, sem a presença de seu curador e sem a necessária apresentação de receita médica, possui evidente nexo de causalidade com a tentativa de suicídio do autor e com os danos dessa decorrentes, como a posterior internação em razão de insuficiência respiratória", disse o texto da decisão. Ao g1, a defesa da drogaria afirmou que, no momento oportuno, poderá detalhar informações sobre o caso. Processo A drogaria foi condenada na esfera civil, em sentença assinada no dia 11 de maio de 2023 pela juíza de direito Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. De acordo com o processo, em dezembro de 2019, o homem adquiriu na Drogaria Bastos Martins 15 caixas do antidepressivo Lexapro e 10 caixas de Zolpidem-PATZ, sem apresentação de receita médica, sendo que o paciente desembolsou, ao todo, o valor de R$ 6.235,10. A drogaria argumentou que os remédios foram entregues para a cuidadora do paciente, sendo que ela mesma digitou a senha do cartão dele, por isso não sabiam que o cliente estava interditado para os atos da vida civil. No entanto, na época, o paciente já estava sob curatela provisória, determinada pela justiça um mês antes da compra, o que o impedia de realizar "atos patrimoniais ou negociais sem seu curador", conforme diz o texto do processo. Ainda segundo o processo, em julho de 2020, um funcionário da drogaria confirmou a venda com superfaturamento e irregularidades, como venda de caixas com menos comprimidos por preços maiores que o de mercado. No entanto, a defesa da drogaria comprovou à Justiça que os valores cobrados não estavam acima do comum, e a juíza responsável aceitou o requerimento, negando a restituição em dobro dos valores, por entender que não houve superfaturamento. A drogaria chegou a recorrer, mas a justiça manteve a sentença e também apontou falha na defesa da drogaria, já que a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos. Vídeos mais vistos no g1 Minas:

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/05/14/justica-condena-farmacia-por-venda-de-25-caixas-de-remedios-psiquiatricos-sem-receita.ghtml


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